Nome no SPC ou Serasa não é impedimento para o candidato prestar um concurso público. Essa é a resposta de Lia Salgado, ao internauta Marcelo, que perguntou se restrição financeira poderia barrar alguém nesse tipo de seleção. Nesta coluna em vídeo, Lia explica que a inclusão do nome da pessoa nesses cadastros não atende a um princípio da Constituição que garante a ampla defesa de todos os cidadãos diante de uma acusação, por isso não se pode impedir quem tem "nome sujo" de concorrer.
Mas a inadimplência, no entanto, é problema quando se trata de concorrer a uma vaga em um banco. Até para quem já é contratado isso pode ser motivo de demissão por justa causa, afirma Lia (Nota : caiu o artigo da CLT que permitia demissão de bancários por dívida). "É comum um concurso para banco prever expressamente que o candidato não pode ter nome do SPC, Serasa ou no CCF, que é o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos", explica. É dado um prazo para a pessoa regularizar sua situação e "limpar" o nome.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
'Nome sujo' impede candidato de fazer concurso público? Tire dúvidas
Postado por
Só Enfermagem
às
10:45
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